TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – DP DO PACIENTE / CLIENTE – LGPD
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular dar consentimento a Controladora para operacionalizar o tratamento, utilizando os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
- Nome Completo: Se menor, Nome Completo do Responsável
- Data de Nascimento
- Peso
- Altura
- Etnia
- Gênero
- Religião (se desejar)
- Estado Civil
- Filiação
- Cônjuge
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), (CPF) ou (CNH)
- Endereço Completo
- Números de Telefone
- Residencial
- Celular
- Endereços de E-mail
- Dados do Seguro Saúde
- Dados do Cartão de Crédito
- Dados de Voz Gravados em Ligação Telefônica ou Eletrônica
- Última Menstruação
- Nome do Médico
- Diagnóstico Médico
- Prescrição Médica
- Histórico de Saúde
- Informações Genéticas
- Tipo da Amostra Biológica
- Material da Amostra Biológica
- Data da Coleta
- Resultado do Exame
- Interpretações do Exame
- Conclusões
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora que faça a utilização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados nesta termo para as seguintes finalidades:
- Permitir a realização do enquadramento dos padrões de referência dos exames realizados a pedido do paciente
- As informações referentes a peso e altura são utilizadas para permitir a complementação de informações no caso de alguma verificação em relação aos limites observados na análise da amostra
- Os dados de documentos são utilizados para a identificação segura do paciente para evitar eventos adversos na apresentação dos resultados
- As informações de endereço físico ou eletrônico são utilizadas para a possível coleta domiciliar e entrega dos resultados obtidos a partir dos exames realizados
- Os dados do seguro de saúde são utilizados para o relacionamento com a Segurada responsável pelo contrato, que está suportada em contrato com cláusulas de privacidade e segurança da informação
- As informações bancárias e cartões de crédito são utilizadas exclusivamente para a realização da transação de quitação do serviço
- Permitir que a Controladora identifique e mantenha contato com o titular, em razão da análise clínica realizada em amostras fornecidas pelo titular
- A pedido do titular dos dados
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais
- Permitir que a Controladora utilize esses dados para a realização de análises clínicas por terceiros
- Permitir a divulgação dos serviços da Controladora por meios dos canais eletrônicos e de telefonia disponíveis
- Permitir a notificação ao Ministério da Saúde conforme a legislação aplicável
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6 do artigo 8 e § 2 do artigo 9 da Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar e/ou controlar em conjunto os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular permanentemente para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término do serviço o para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora
- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados permanentemente, previdenciários, mesmo após o encerramento da realização do serviço.
CLÁUSULA OITAVA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
A controladora manterá serviço de relacionamento com o Titular para o atendimento de pleitos referente aos seguintes aspectos:
- Acesso ao Dado
- Correção do Dado
- Exclusão do Dado
- Cópia do Dado
- Negação do Consentimento
- Cancelamento do Consentimento
- Alteração do Consentimento
- Não utilização do Dado Pessoal para Marketing e Propaganda
CLÁUSULA NONA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018
CLÁUSULA DÉCIMA
Registro de Incidentes junto a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados
A controladora estabeleceu processo de controle de incidentes para comunicar a ANPD incidentes relevantes ocorridos em relação a manutenção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.